Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 146 da Lei 10.826/2003
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 146 da Lei 10.826/2003
3 decisões do STJ citam o art. 146 da Lei 10.826/2003, de 2020 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 146 da Lei 10.826/2003.
- STJHC 1.058.126/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/12/2025penal
Diante do exposto, indefiro liminarmente o . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA52924137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- STJHC 1.007.517/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/06/2025penal
Ante o exposto, . denego o habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47866523 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rosi Maria Gomes de Farias1ª Turma de Direito Penaljulgada em 05/06/2023publicada em 05/06/2023
APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03) . DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. TESE REJEITADA. O Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido classifica-se pela…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 558.123/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/03/2020penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para reduzir a pena final a 2 anos de reclusão, 8 meses e 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa. Comuniquem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator