Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 205 da Lei 10.826/2003
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 205 da Lei 10.826/2003
Nenhuma decisão da base cita o art. 205 da Lei 10.826/2003.
A decisão que cita o art. 205 da Lei 10.826/2003.
- TJMASem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Criminalpublicada em 17/10/2022penal
Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Crime disparo de arma de fogo. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Improcedência. Disparos efetuados nas adjacências de local habitado. Prédio de condomínio residencial atingido por um dos tiros. Apelo conhecido e desprovido. 1. “O delito…
Ver no tribunalCopiar citação