Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Art. 205 da Lei 10.826/2003

Norma
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 205 da Lei 10.826/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 205 da Lei 10.826/2003.

A decisão que cita o art. 205 da Lei 10.826/2003.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 17/10/2022penal

    Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Crime disparo de arma de fogo. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Improcedência. Disparos efetuados nas adjacências de local habitado. Prédio de condomínio residencial atingido por um dos tiros. Apelo conhecido e desprovido. 1. “O delito…

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