Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 261 da Lei 10.826/2003
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 261 da Lei 10.826/2003
1 decisão do STJ cita o art. 261 da Lei 10.826/2003, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 261 da Lei 10.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 261 da Lei 10.826/2003.
- STJHC 1.067.507/RRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/05/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do presente e habeas corpus concedo a ordem tão somente para revogar as medidas cautelares que inviabilizam o exercício da profissão pelo paciente (monitoramento eletrônico e proibição de ausentar-se do município onde reside sem prévia autorização do Juízo)…
- TJPR0000604-02.2017.8.16.0112AcórdãoProvidoRel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos2ª Câmara Criminaljulgada em 24/01/2022publicada em 28/01/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA. ARTIGOS 306, §1°, DA LEI N° 10.826/03 E 330 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUGNADA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. REDAÇÃO DADA AO…
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