Art. 15 da Lei 10.826/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.826/2005
2 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.826/2005, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.826/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 10.826/2005.
- STJHC 1.010.027/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 23/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA53320152 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- TJPRApelação Criminal 0031997-84.2023.8.16.0030AcórdãoNegadoRel. Des. Carvilio da Silveira Filho4ª Câmara Criminaljulgada em 14/07/2025publicada em 15/07/2025penal
Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Roubo majorado com uso de armas e restrição de liberdade das vítimas. Recursos 1, 2 e 3 parcialmente conhecidos e não providos, e recurso 4 não provido. Caso em exame Apelações criminais interpostas contra sentença da 2ª Vara Criminal da…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior3ª Turma de Direito Penaljulgada em 21/08/2023publicada em 21/08/2023
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2°, II E §2°-A, I DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1) Reconhecimento do princípio da consunção. Ausência de interesse recursal. Sentença que não condenou o recorrente em crime autônomo de porte/posse de arma. Não conhecimento do recurso nesse…
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- STJHC 358.238/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/05/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno deste Tribunal, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 19 de maio de 2016. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora