Art. 6º da Lei 10.833/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.833/2013
6 decisões do CARF citam o art. 6º da Lei 10.833/2013, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.833/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 10.833/2013.
- CARFAcórdão 3202-004.041AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de…
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- CARFAcórdão 3202-004.042AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de…
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- CARFAcórdão 3202-003.998AcórdãoParcialRel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a…
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- CARFAcórdão 3202-004.040AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Lorenzon Yunan GassibeSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 11/08/2026tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de…
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- CARFAcórdão 3202-003.995AcórdãoParcialRel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 25/06/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a…
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- CARFAcórdão 3202-003.997AcórdãoParcialRel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 01/06/2026publicada em 25/06/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a…
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