Vade Mecum · Lei 10.845/2007

Art. 261 da Lei 10.845/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 261 da Lei 10.845/2007

1 decisão do TJBA cita o art. 261 da Lei 10.845/2007, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 261 da Lei 10.845/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 261 da Lei 10.845/2007.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauricio Kertzman SzporerSegunda Camara Cíveljulgada em 13/04/2026publicada em 15/04/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR. ESCREVENTE DE CARTÓRIO. CARGO DE NATUREZA TÉCNICA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação…

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