Vade Mecum · Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/2004)
Art. 30 da Lei 10.848/2004
Texto
Art. 30 Após o início efetivo das operações da CCEE, com a realização de licitações para a compra regulada de energia elétrica, fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.
Parágrafo único Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.