Vade Mecum · Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/2004)
Art. 4º-C da Lei 10.848/2004
Texto
Art. 4º-C (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 1.300, de 21/5/2025, não mantido pela Lei nº 15.235, de 8/10/2025, na qual foi convertida a referida Medida Provisória)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.