Art. 1º da Lei 10.850/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.850/2013
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.850/2013, de 2015 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.850/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.850/2013.
- STJREsp 2.002.446MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/03/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA35901641 assinado…
- STJREsp 2.002.446MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/03/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA35901706 assinado…
- STJAgRg no AREsp 1.780.556AcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 07/02/2023publicada em 13/02/2023penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "OPERAÇÃO ALEXANDRIA". SÚMU LA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa limitou-se a afirmar que "a decisão contraria frontalmente lei federal, viola a decisão o contido nos…
- STJRHC 110.507/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/05/2019penal
Ante o exposto, com base no art. 34, incisos XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 14 de maio de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJRHC 110.507/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/04/2019penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada e ao Juízo de primeiro grau, inclusive o envio da senha para acesso aos dados processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela Resolução n. 121 do CNJ. Após…
- STJHC 439.091/SEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 07/02/2019publicada em 14/02/2019penal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSANIDADE MENTAL. NÃO COMPARECIMENTO AOS EXAMES. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior…
- STJRHC 106.424/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/12/2018penal
Ante o exposto, sem prejuízo da melhor apreciação da matéria, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, inclusive o envio da senha para acesso aos dados processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela…
- STJRHC 81.883/SEAcórdãoProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 14/08/2018publicada em 24/08/2018penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. LIMINAR DEFERIDA. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso destes autos, o recorrente e diversos corréus…
- STJHC 338.476/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/10/2015penal
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado, com pedido de liminar, em favor de ESTEVAO FELIPE DA SILVA SOUZA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Consta dos autos que o paciente, foi denunciado por infração ao art. 288, parágrafo único, do Código Penal, c/c art. 1º, §…