Art. 14 da Lei 10.860/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.860/2003
6 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.860/2003, de 2011 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.860/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.860/2003.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jorge Luis Lisboa Sanches3ª Turma de Direito Penaljulgada em 06/08/2026publicada em 06/08/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal…
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- STJRHC 220.185/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/07/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, , c/c o art. 34, XVIII, , c a ambos do RISTJ, . não conheço do presente Recurso em Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento…
- TJGOSem númeroAcórdãoParcial4ª Câmara Criminalpublicada em 21/07/2025penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO). PRESCRIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação…
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- STJHC 972.397/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/01/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de janeiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Documento eletrônico VDA45145467 assinado…
- STJHC 631.062MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/08/2021penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REANÁLISE EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DETERMINADA PELA CORTE ESTADUAL. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
- STJRHC 106.820/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 02/04/2019penal
Ante o exposto, embora haja pedido de sustentação oral formulado à fl. 436, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, conheço parcialmente do recurso ordinário e, nesta parte, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília (DF), 28 de março de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 106.205/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 02/04/2019penal
Ante o exposto, embora haja pedido de sustentação oral formulado à fl. 384, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. P. e I. Brasília (DF), 28 de março de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 27.728/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/11/2011penal
275/320. É o relatório. Decido. O ilustre Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa, às fls. 275/276, que: 'Processada, a apelação criminal recebeu nesta Corte o número 0249281-29.2009.8.26.0000 (antigo número 990.09.249281-0). Colhido o parecer da…
- STJHC 138.331/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/04/2011penal
Requerem, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura, a fim de que o paciente possa aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. A liminar foi indeferida, em decisão de fls. 142/143. O Subprocurador-Geral da República opinou pela denegação da ordem, em parecer de fls…