Vade Mecum · Lei 10.861/2004

Art. 5º da Lei 10.861/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.861/2004

204 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.861/2004, de 2005 a 2026; 19,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.861/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.861/2004, de 2011 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.861/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 5º da Lei 10.861/2004: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.

  1. STJREsp 1.291.328/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/03/2012administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. 8. Isso posto, nos termos do art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 9. Publique-se 10. Intimações necessárias. Brasília/DF, 08 de março de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  2. STJMS 14.350/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 11/11/2009publicada em 19/11/2009administrativo

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA PROVA…

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  3. STJMS 14.350/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/05/2009administrativo

    Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Requisitem-se as informações às apontadas autoridades coatoras. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  4. STJREsp 1.049.131/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/02/2009administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e lhe nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  5. STJREsp 1.409.341/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/10/2013administrativo

    Assim sendo, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  6. STJREsp 1.346.893/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 06/11/2012publicada em 12/11/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE). OBRIGATORIEDADE. COLAÇÃO DE GRAU. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o Exame Nacional do Desempenho…

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  7. STJREsp 1.416.078/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/10/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJREsp 1.478.224/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/12/2014administrativo

    Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  9. STJREsp 1.342.644/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2013administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2013. Ministro SÉRGIO KUKINA Relator

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  10. STJMS 10.951/DFAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Seçãojulgada em 08/02/2006publicada em 06/03/2006

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DO INEP E DA ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR. CIENTIFICAÇÃO DIRETA E INDIVIDUALIZADA AO ESTUDANTE SELECIONADO. INOCORRÊNCIA…

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