Art. 14 da Lei 10.866/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.866/2003
4 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.866/2003, de 2018 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.866/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.866/2003.
- STJHC 1.002.260/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/05/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de maio de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA47394764 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRvCr 4.793/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/11/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDA. REVISÃO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Revisão criminal ajuizada com base no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, contra decisão proferida no Agravo em Recurso Especial n. 972.373-DF, visando à exclusão da agravante de…
- STJAgRg no AREsp 2.262.587/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/06/2023penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo em recurso especial e do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.262.354/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 22/08/2018penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo. P. e I. Brasília (DF), 16 de agosto de 2018. Ministro Felix Fischer Relator