Art. 9º da Lei 10.876/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.876/2004
76 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.876/2004, de 2009 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.876/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 9º da Lei 10.876/2004, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.876/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 9º da Lei 10.876/2004: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.124.254/PIMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/03/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de março de 2015. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.124.254/PIMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/09/2012
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto por Lianna Martha Soares Mendes e outro. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJEREsp 1.124.254/PIAcórdãoProvidoRel. Min. Sidnei BenetiCorte Especialjulgada em 01/07/2014publicada em 12/08/2014administrativo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO A QUO - ACOLHIMENTO DA DIVERGÊNCIA. 1.- O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público, conta-se a partir do…
- STJRMS 76.992/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, . 30 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56239460 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 77.604/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, . 30 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56237814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…
- STJRMS 74.787/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, . 27 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56171075 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJRMS 73.144/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56238302 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAR 7.965/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/08/2025administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA MERITÓRIO NÃO ENFRENTADO PELO STJ. INCOMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Licia Pinto Fragoso ModestoTerceira Camara Cíveljulgada em 18/08/2025publicada em 20/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR. AÇÃO AFIRMATIVA PARA QUILOMBOLAS. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NO PRAZO EDITALÍCIO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO…
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- STJAR 7.881/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/06/2025administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA MERITÓRIO NÃO ENFRENTADO PELO STJ. INCOMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.