Art. 16 da Lei 108.826/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 108.826/2003
3 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 108.826/2003, de 2016 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 108.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 108.826/2003.
- STJHC 792.583/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 20/12/2022penal
- STJHC 420.240/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/10/2017penal
HABEAS CORPUS Nº 420.240 - SP (2017/0263668-0) DECISÃO Neste writ, alega-se que Diego Bicalho Leite sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para julgamento da Apelação Criminal n. 0014009-57.2016.8.26.0114. Consta dos autos que, no dia 26/10/2016, o paciente foi condenado pelo…
- STJHC 100.888/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 27/06/2016penal
O concurso formal "entre o delito em epígrafe [art. 16 da Lei n. 10.826/2003] e o previsto no art. 14 da mesma lei", ensejou a aplicação da regra do art. 70 do CP, em consonância com o entendimento desta Corte: " A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16…