Vade Mecum · Lei 10.893/2004

Art. 110 da Lei 10.893/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 110 da Lei 10.893/2004

7 decisões do STJ citam o art. 110 da Lei 10.893/2004, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 110 da Lei 10.893/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 110 da Lei 10.893/2004.

  1. STJREsp 2.151.885/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/03/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE CAPATAZIA, DE ARMAZENAGEM, E OUTRAS DECORRENTES DA MANIPULAÇÃO DA CARGA. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONA. RECURSO…

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  2. STJREsp 2.167.259/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/02/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  3. STJREsp 2.031.014/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA M AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO…

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  4. STJREsp 2.176.565/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Brasília, . 13 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53468554 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 13/01/2026…

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  5. STJREsp 2.213.061/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/01/2026tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Brasília, . 12 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53521064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  6. STJAREsp 3.031.608/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 12 de novembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA52256233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/11/2025 20:14:42 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  7. STJREsp 2.163.248/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/11/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) NAS OPERAÇÕES DE LONGO CURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ESTEIO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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