Vade Mecum · Lei 10.910/2004

Art. 4º da Lei 10.910/2004

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.910/2004

316 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.910/2004, de 2010 a 2026; 41,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 10.910/2004, de 2013 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.910/2004; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 4º da Lei 10.910/2004: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.

  1. STJRcl 36.691/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/10/2025administrativo

    Pelo exposto, julgo extinta a presente reclamação, em virtude da perda de objeto da pretensão. Nos termos do art. 85, §§ 8º e 10, do Código de Processo Civil, e precedente específico da Primeira Seção (EDcl na Rcl 39.884/AL, relator Ministro Humberto Martins, DJe de ), condeno a parte autora ao…

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  2. STJREsp 1.395.692/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 23/10/2018administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. BENEFICIÁRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1 - Na anterior apreciação…

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  3. STJREsp 1.395.692/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/10/2014administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  4. STJREsp 1.468.734/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 01/03/2016publicada em 15/03/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. ILEGITIMIDADE PARA FUTURA EXECUÇÃO. 1. Com o julgamento do RE 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os…

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  5. STJREsp 1.468.734/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJEDcl no REsp 1.850.782/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/11/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.

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  7. STJREsp 1.850.782/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/11/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). VANTAGEM PERMANENTE EXPRESSA EM LEI INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NA AR N. 6.436/DF. RECURSO PROVIDO.

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  8. STJREsp 2.075.423/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/05/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO a fim de vedar a utilização da Gratificação de Atividade Tributária – GAT – na base de cálculo das outras verbas remuneratórias objeto da execução…

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  9. STJAREsp 303.886/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 31/05/2013administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

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  10. STJREsp 1.375.094/CEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/02/2014administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, invertidos os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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