Vade Mecum · Lei 10.921/1979

Art. 1º da Lei 10.921/1979

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.921/1979

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 10.921/1979.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 10.921/1979.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Portaria Nº3ª Turma Recursalpublicada em 20/08/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

    Ver no tribunal
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