Art. 8º da Lei 10.925/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 10.925/2002
18 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 10.925/2002, de 2014 a 2015; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 10.925/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 10.925/2002.
- STJAREsp 1.507.288MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se.
- STJAgRg no REsp 1.476.198/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 24/11/2015publicada em 02/12/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 273 DO CPC E 128 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. ACÓRDÃO COM…
- STJEDcl no AREsp 675.081/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 19/05/2015publicada em 26/05/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE PIS E COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO…
- STJAREsp 675.081/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/04/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de abril de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no REsp 1.393.151/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 16/12/2014publicada em 19/12/2014tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC INEXISTENTE. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. DIREITO DE CREDITAMENTO. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. ESSENCIALIDADE. BEM DE CONSUMO…
- STJREsp 1.475.663/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/12/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.393.151/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/11/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial de DMA DISTRIBUIDORA S/A e julgo prejudicado o recurso adesivo do ESTADO DE MINAS GERAIS. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.485.974/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/10/2014tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.476.198/MAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/10/2014tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no REsp 1.454.380/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 19/08/2014publicada em 25/08/2014tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL SEM OITIVA DO PROPRIETÁRIO. ART. 214, § 3º, DA LEI Nº 6.015/73. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar…