Art. 23 da Lei 10.934/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.934/2004
65 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.934/2004, de 2005 a 2018; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.934/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 10.934/2004.
- STJREsp 1.388.462/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/10/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.395.789/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/02/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial com fundamento no caput do artigo 557 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.443.222/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/11/2014administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, porquanto este revela-se manifestamente inadmissível. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgRg no REsp 1.213.382/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/09/2014tributario
Por tal motivo exerço juízo de retratação. Com efeito, verifica-se que, de fato, o debate travado no presente recurso especial não diz respeito à possibilidade de expedição de precatório antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Trata-se, em verdade, de discussão a respeito da…
- STJREsp 1.213.382/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/11/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para anular o acórdão julgador dos embargos declaratórios, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste a respeito dos vícios apontados nos termos da fundamentação…
- STJAgRg no REsp 1.086.596/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 21/05/2013publicada em 31/05/2013administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS INCONTROVERSAS. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou a inexistência de parte…
- STJREsp 951.097/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/05/2013
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2013. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.086.596/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/05/2013administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2013. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.256.124/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/02/2012tributario
(AI 2004.04.01.011566-8/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU de 15.09.2004). [...] Da leitura do excerto acima transcrito infere-se que o Tribunal a quo recebeu o recurso de apelação em ambos os efeitos em virtude das controvérsias que pairam sobre o crédito exequendo e…
- STJREsp 1.267.387/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIAIS OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO RELATIVAMENTE À PARTE INCONTROVERSA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Terceira…