Art. 5º da Lei 10.961/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.961/1992
4 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.961/1992, de 2013 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.961/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.961/1992.
- STFADI 3.966/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 23/08/2019publicada em 09/09/2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI COMPLEMENTAR 323/2006 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO QUE POSSIBILITA A INVESTIDURA DE SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO COM ATRIBUIÇÕES E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DIVERSAS DO…
- STFRE 583.936 AgR-EDv-AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 09/11/2016publicada em 23/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 546, II, DO CPC. ART. 330 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO FIRMADA NO…
- STFRE 583.936 AgR-EDv/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 20/01/2016publicada em 11/02/2016
- STFADI 917/MGAcórdãoParcialRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 06/11/2013publicada em 30/10/2014
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI 10.961/92, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESTATUTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PREVISÃO DO INSTITUTO DO “ACESSO” A TÍTULO DE FASE DA CARREIRA, MAS VIABILIZANDO PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL EM CARGO DE CARREIRA DIVERSA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei 10.961/92 do…