Art. 3º da Lei 10.971/2004
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.971/2004
15 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 10.971/2004, de 2007 a 2019; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.971/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 10.971/2004, de 2010 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 10.971/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 10.971/2004.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 10/06/2025publicada em 13/06/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADO. GDPST. SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES SEM APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DO INSTITUIDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA STJ E TNU. GRATIFICAÇÃO DEVIDA NO MESMO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.652.509/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2019administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFRE 831.325 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 21/08/2017publicada em 01/09/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA. EXTENSÃO. INATIVOS. SÚMULA VINCULANTE 20. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificada na Súmula Vinculante 20. 2. Agravo interno…
- STJREsp 1.433.062/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/12/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.420.657/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2015administrativo
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.269.195/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/06/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 595.594/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/10/2014administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 196.002/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2012administrativo
Isso posto, com base no art. 544, § 4º, II, 'b', do CPC, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.229.024/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/08/2012administrativo
Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2012 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.211.435/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/02/2012administrativo
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator