Vade Mecum · Lei 11.010/2005

Art. 1º da Lei 11.010/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.010/2005

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.010/2005, de 2021 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.010/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.010/2005.

  1. STJREsp 1.964.112/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, como entender de direito, sanando o vício alegado. Publique-se…

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  2. STJREsp 1.958.554/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil

    Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57066526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/05/2026…

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  3. STJREsp 1.959.905MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2021civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui Documento eletrônico VDA30907005…

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