Art. 112 da Lei 1.102/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 112 da Lei 1.102/1990
3 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 1.102/1990, de 2007 a 2013; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 1.102/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 1.102/1990.
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 27/07/2026publicada em 29/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – AGENTES DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS/AGENTES DE LIMPEZA – SUBSIDÍO QUE ABRANGE O ADICIONAL PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Cássio Roberto dos Santos3ª Turma Recursal Mistajulgada em 17/12/2025publicada em 01/01/2026
RECURSO INOMINADO – SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS – AGENTES DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS / AGENTES DE MERENDA – PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – REGIME DE SUBSÍDIO (LC 87/2000 E LEI 3.519/2008) – PARCELA ÚNICA QUE JÁ ENGLOBA ADICIONAIS – VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA AO PAGAMENTO AUTÔNOMO DE…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 25/09/2025publicada em 26/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 29/01/2025publicada em 31/01/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O MENOR VENCIMENTO DE TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO – PREVISÃO LEGAL – OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 28/11/2024publicada em 02/12/2024
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MERENDEIRAS – ADICIONAL DEVIDO E CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR - RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME 1…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lúcio R. da Silveira2ª Câmara Cíveljulgada em 26/10/2023publicada em 27/10/2023
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PELO ESTADO DE MS – REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DEMORA NA APOSENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA O ATRASO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VERBAS CONTÍNUAS – EXCEPCIONALIDADE DO CASO –…
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- STJAREsp 372.105/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/09/2013
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e, assim, anular o acórdão julgador dos embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2013. Ministro BENEDITO…
- STJRMS 24.562/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 21/08/2008administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 857.139/MSMonocráticaParcialRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 06/12/2007administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para declarar prescritas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação. Publique-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2007. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator