Art. 123 da Lei 1.102/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 123 da Lei 1.102/1990
2 decisões do STJ citam o art. 123 da Lei 1.102/1990, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 123 da Lei 1.102/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 123 da Lei 1.102/1990.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Marcelo Ivo de Oliveira4ª Turma Recursal Mistajulgada em 25/09/2025publicada em 29/09/2025
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marco André Nogueira Hanson3ª Câmara Cíveljulgada em 16/04/2024publicada em 17/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DOS REQUERIDOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – SERVIDOR QUE ESTEVE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, DURANTE PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS – DOENÇA DO TRABALHO – NEXO CAUSAL COMPROVADO, POR PERÍCIA JUDICIAL – NECESSIDADE…
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- STJAgRg no AREsp 780.096/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 13/10/2015publicada em 26/10/2015administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS E VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA À SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO…
- STJAREsp 780.096/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator