Art. 198 da Lei 1.102/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 198 da Lei 1.102/1990
2 decisões do STJ citam o art. 198 da Lei 1.102/1990, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 198 da Lei 1.102/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 198 da Lei 1.102/1990.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 29/11/2023publicada em 01/12/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Inexistente qualquer…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 10/08/2023publicada em 14/08/2023
Do recurso da Agência da Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – NÃO OCORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO ANALISOU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA EM PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO…
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- STJAgInt no RMS 52.617/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 06/06/2017publicada em 13/06/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. SERVIDOR APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE COM PROVENTOS…
- STJRMS 52.617/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/02/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno desta Corte, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 03 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora