Vade Mecum · Lei 1.102/1990

Art. 22 da Lei 1.102/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 1.102/1990

2 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 1.102/1990, de 2011 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 1.102/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 1.102/1990.

  1. STJRMS 73.321/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/08/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA42638890 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro FassaÓrgão Especialjulgada em 08/02/2024publicada em 15/02/2024

    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS SAD/SED/PROFESSOR/2022, PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSCIA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – EDITAL N. 1/2022 – SAD/SED/PROFESSOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE…

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  3. TJMSSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro FassaÓrgão Especialjulgada em 24/07/2023publicada em 25/07/2023

    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL – AGENTE DE LIMPEZA - EDITAL N. 01/2018. IMPETRANTE CONVOCADA, MEDIANTE O EDITAL N. 51/2023 – SAD/SED/ADM/2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO N 11.185, DE 15.06.2023…

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  4. STJRMS 35.395/MSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/11/2011administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de novembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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