Art. 31 da Lei 1.102/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 1.102/1990
1 decisão do STJ cita o art. 31 da Lei 1.102/1990, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 1.102/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 1.102/1990.
- STJREsp 2.190.827/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/02/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado, para a definição do quantum ora aplicado, o trabalho…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 06/06/2024publicada em 07/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD – EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANDO AO ATO DE PUNIR, BEM COMO, DA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EIS QUE SE TRATA…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 15/08/2023publicada em 16/08/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – FALTAS INJUSTIFICADAS – ABANDONO DE CARGO CARACTERIZADO – PENA DE DEMISSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Embora a existência de laudos médicos indicando problema de saúde da…
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