Art. 10 da Lei 11.046/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 11.046/2004
2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 11.046/2004, de 2016 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.046/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 11.046/2004.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciano Mendonca Fontoura2ª Turma Suplementarjulgada em 26/06/2026publicada em 01/07/2026
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DNPM. LEI Nº 11.046/2004. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 7.629/2011. VEDAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. PORTARIA Nº 205/2010. REGRESSÃO DE PADRÃO. ILEGALIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 138 DO STF. I. Caso em…
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- STJREsp 2.221.101/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA49741140 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.523.268/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/06/2016administrativo
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão de fls. 368/374-e exarado no julgamento dos aclaratórios de fls. 376/385-e, para que outro seja proferido em seu lugar, sanando a omissão apontada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2016. MINISTRO MAURO…