Art. 34 da Lei 11.051/2004
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 11.051/2004
26 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 11.051/2004, de 2007 a 2019; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 11.051/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 11.051/2004.
- CARFAcórdão 3201-012.388AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.389AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.391AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.386AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.387AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.385AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.384AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.390AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-012.383AcórdãoParcialRel. Cons. Rodrigo Pinheiro Lucas RistowPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/06/2025publicada em 09/07/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3302-014.986AcórdãoParcialRel. Cons. Marina Righi Rodrigues LaraSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/05/2025publicada em 30/06/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados…
Ver no tribunalCopiar citação