Art. 16 da Lei 110.826/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 110.826/2003
3 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 110.826/2003, de 2020 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 110.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 110.826/2003.
- STJHC 780.025/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 29/07/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Documento eletrônico VDA42466259 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO…
- STJHC 857.451/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/11/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA39156507 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Everaldo Silva4ª Câmara Criminaljulgada em 21/09/2023publicada em 22/09/2023penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNIÇÕES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, §1º, INCISO IV, DA LEI N. 110.826/2003). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE REINCIDENTE, EM…
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- STJHC 607.948MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 480.386/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 23/06/2020publicada em 01/07/2020penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO. BUSCA E APREENSÃO. LASTRO EXCLUSIVO EM DELAÇÃO ANÔNIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em…