Art. 1º da Lei 11.087/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.087/2005
22 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.087/2005, de 2007 a 2022; 63,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.087/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.087/2005.
- STJREsp 1.975.282MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/03/2022administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. PARIDADE DE PAGAMENTO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ EM SEDE DE INCIDENTE DE…
- STJREsp 1.950.051MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO a fim de restabelecer a sentença de e-STJ fls. 81/84. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJREsp 1.606.394/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJAgInt no REsp 1.624.797/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 17/04/2018publicada em 23/04/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. CPC/73. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento…
- STJREsp 1.624.797/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJPet 9.600/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 24/08/2016publicada em 09/12/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 14, § 4°, DA LEI 10.259/2001. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. LEIS 9.678/1998, 11.087/2005 E 11.344/2006. AUSÊNCIA DE CARÁTER GERAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO…
- STJAREsp 845.829/MGMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Inverto o ônus sucumbencial atribuído à recorrente na decisão recorrida (fl. e-STJ 138)…
- STJREsp 1.626.598/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/09/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2016. Ministro Sérgio Kukina Relator
- STJREsp 1.602.053/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial interposto, a fim de restabelecer a sentença singular de fls. 77/80-e. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de setembro de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.582.507/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial interposto, nos termos da fundamentação. Condeno os recorridos nas custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à…