Art. 10 da Lei 11.095/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 11.095/2005
16 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 11.095/2005, de 2016 a 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.095/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 11.095/2005.
- STJREsp 2.228.275/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55348252 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.219.745/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/10/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51263156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.908.195AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2022administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 10 DA LEI 11.095/2005 E 10 DA LEI 11.784/2008. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 85 DO STJ. NÃO CABIMENTO, EM…
- STJREsp 1.969.025MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. ABSORÇÃO DO ÍNDICE. CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SIMPLES MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 1.953.065MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 20/06/2022administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 13 de junho de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32866311 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.908.195MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/10/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 1.258.838/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de afastar a limitação temporal do reajuste de 28,86% ao advento da Medida Provisória 212/2004, convertida na Lei 11.095/2005, bem como para limitar o referido reajuste à data da publicação da Medida Provisória 305/2006, convertida…
- STJAgInt no REsp 1.236.182/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 01/04/2019publicada em 22/04/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 9.654/98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.577.881/DF, firmou a compreensão de…
- STJEREsp 1.623.272/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/02/2019administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO aos embargos de divergência. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.570.752/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de fls. 94-95-e-STJ, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator