Art. 3º da Lei 11.101/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.101/2002
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.101/2002, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.101/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 11.101/2002.
- STJCC 222.858/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/08/2026civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TUTELA CAUTELAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRINCIPAL. 1. Esta Corte Superior, interpretando o conceito de "principal estabelecimento do devedor" a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.101/2002, para fins de definição do juízo competente…
- STJEDcl no CC 172.379/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/09/2023civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração com a advertência de que, Documento eletrônico VDA38369881 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 14/09/2023 13:22:55 Código de Controle do Documento…
- STJCC 173.168/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/08/2020civil
Consta da relação de credores que o grupo deve, ao todo, R$ 6.260.235,88, sendo os principais credores o Banco do Brasil e o Banco Amazônia, que juntos totalizam 63% do total dos débitos (R$ 4.000.000,00) (ev. 01, arq. 09). Os credores de Anicuns, por sua vez, representam apenas 21% do débito (R$…