Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 1.003 da Lei 11.101/2005
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.003 da Lei 11.101/2005
3 decisões do STJ citam o art. 1.003 da Lei 11.101/2005, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.003 da Lei 11.101/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.003 da Lei 11.101/2005.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Privado Relatora: Desembargadora Cleide Alves de Aguiar Ementa: Direito Empresarial e Processpublicada em 09/09/2026empresarial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACORDO TRABALHISTA HOMOLOGADO PERANTE A JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA DE 100% EM CASO DE INADIMPLEMENTO. FATO GERADOR DA MULTA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.151.052/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/04/2026processual_civil
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA56065914 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES Assinado em: 22/04/2026 15:51:40 Publicação no DJEN/CNJ de 24/04/2026…
- STJAREsp 2.836.560/RJAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2026civil
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AÇÃO DE DESPEJO. COMPETÊNCIA E SUSPENSÃO, CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM…
- STJREsp 2.110.366/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/01/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara Cívelpublicada em 31/07/2025processual_civil
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da SilvaAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5248768-87.2025.8.09.0064COMARCA DE GOIANIRA4ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE : MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA NETOAGRAVADA : JJZ ALIMENTOS S/ARELATORA…
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