Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 300 da Lei 11.101/2005
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 300 da Lei 11.101/2005
5 decisões do STJ citam o art. 300 da Lei 11.101/2005, de 2025 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 300 da Lei 11.101/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 300 da Lei 11.101/2005.
- STJAREsp 3.122.038/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJAREsp 2.811.166/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC, tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de fevereiro de 2026…
- STJAREsp 2.502.413/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/12/2025civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja concedida oportunidade de manifestação à parte ora recorrente, bem como para fins de dar prosseguimento ao julgamento do agravo de instrumento…
- STJAREsp 2.932.432/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 09/12/2025civil
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista no s autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…
- STJAgInt no AREsp 2.618.378/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 30/10/2025civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 735 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 735 do STF…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado10ª Câmara Cívelpublicada em 22/08/2025empresarial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO LIMINAR. AÇÕES DE DESPEJO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão liminar proferida em…
Ver no tribunalCopiar citação