Art. 124 da Lei 11.101/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 124 da Lei 11.101/2009
3 decisões do STF citam o art. 124 da Lei 11.101/2009, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 11.101/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 124 da Lei 11.101/2009.
- STFARE 1.580.402 ED-AgR/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 14/04/2026publicada em 17/04/2026
Direito do consumidor. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Alegado error in procedendo na origem. Capacidade processual. Violação ao devido processo legal e ao contraditório. Tema 660 da Repercussão Geral…
- STFARE 1.580.402/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026
- STFARE 1.580.402/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/11/2025publicada em 01/12/2025