Vade Mecum · Lei 11.101/2015

Art. 126 da Lei 11.101/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 126 da Lei 11.101/2015

5 decisões do STJ citam o art. 126 da Lei 11.101/2015, de 2020 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 126 da Lei 11.101/2015.

  1. STJAREsp 2.870.765/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/05/2025consumidor
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  2. STJREsp 2.040.331/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/03/2023processual_civil

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERAÇÃO DE VALORES À RECUPERANDA. SÚMULA 7/STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FACULDADE DO CREDOR. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão…

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  3. STJREsp 1.840.353MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/05/2022consumidor

    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO E COISA JULGADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

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  4. STJAREsp 2.012.557MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/03/2022civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 21 de março de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA31816337 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…

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  5. STJAREsp 1.720.383MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2021civil

    Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se.

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  6. STJAREsp 1.689.051MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2021civil

    Ante o exposto NEGOPROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se.

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  7. STJEDcl no AREsp 1.685.408/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/12/2020

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se Brasília, 07 de dezembro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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