Vade Mecum · Lei 11.101/2015

Art. 50 da Lei 11.101/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 50 da Lei 11.101/2015

2 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 11.101/2015, de 2020 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 11.101/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 50 da Lei 11.101/2015.

  1. STJREsp 1.763.715MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/11/2021civil
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  2. STJREsp 1.764.879/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/04/2020civil

    Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para, afastando a inadequação do agravo de instrumento no caso concreto, determinar que a Corte de origem prossiga no julgamento do recurso como entender de direito. Publique-se e intimem-se. Brasília…

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