Vade Mecum · Lei 11.105/2005

Art. 103 da Lei 11.105/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 103 da Lei 11.105/2005

24 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 11.105/2005, de 2022 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 11.105/2005.

  1. STJAREsp 3.158.128/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/03/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 03 de março de…

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  2. STJAREsp 3.161.859/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 23 de fevereiro…

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  3. STJAREsp 3.165.441/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 20 de fevereiro…

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  4. STJAREsp 3.155.801/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 19 de fevereiro…

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  5. STJAREsp 3.162.787/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…

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  6. STJAREsp 3.161.870/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…

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  7. STJAREsp 3.165.445/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro…

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  8. STJAREsp 3.165.060/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro…

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  9. STJAREsp 3.090.847/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 10 de fevereiro…

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  10. STJAREsp 3.116.919/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO Documento eletrônico VDA54035966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/02/2026 19:24:31 Publicação no DJEN/CNJ de 12/02/2026. Código de Controle do Documento…

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