Art. 103 da Lei 11.105/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 103 da Lei 11.105/2005
24 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 11.105/2005, de 2022 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 11.105/2005.
- STJAREsp 3.158.128/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/03/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 03 de março de…
- STJAREsp 3.161.859/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 23 de fevereiro…
- STJAREsp 3.165.441/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 20 de fevereiro…
- STJAREsp 3.155.801/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 19 de fevereiro…
- STJAREsp 3.162.787/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.161.870/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no §…
- STJAREsp 3.165.445/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro…
- STJAREsp 3.165.060/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro…
- STJAREsp 3.090.847/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 10 de fevereiro…
- STJAREsp 3.116.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Documento eletrônico VDA54035966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/02/2026 19:24:31 Publicação no DJEN/CNJ de 12/02/2026. Código de Controle do Documento…