Vade Mecum · Lei 11.105/2005

Art. 189 da Lei 11.105/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 189 da Lei 11.105/2005

1 decisão do STJ cita o art. 189 da Lei 11.105/2005, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 189 da Lei 11.105/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 189 da Lei 11.105/2005.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ary Raghiant Neto2ª Câmara Cíveljulgada em 26/03/2025publicada em 27/03/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. CONFLITO SOBRE A TITULARIDADE DO CRÉDITO. DECISÕES JUDICIAIS ANTERIORES DETERMINANDO O DEPÓSITO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO POSSESSÓRIA EM TRÂMITE. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO NOS PROCESSOS…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ary Raghiant Neto2ª Câmara Cíveljulgada em 08/02/2025publicada em 11/02/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO DECLARADA POR DECISÃO NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO DA INSURGÊNCIA SOBRE QUESTÕES DE FATO E DIREITO PRESENTES NA OCASIÃO DA DECLARAÇÃO PRIMITIVA. QUESTÃO SUPERVENIENTE. VENDA DE OUTROS VEÍCULOS PARA CAPITALIZAÇÃO DOS RECUPERANDOS…

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  3. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ary Raghiant Neto2ª Câmara Cíveljulgada em 08/02/2025publicada em 11/02/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA RECORRENTE. DECURSO DO PRAZO MÁXIMO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRANGIMENTO DAS GARANTIAS DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL FORA DO STAY PERIOD. Lei N…

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  4. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ary Raghiant Neto2ª Câmara Cíveljulgada em 27/01/2025publicada em 28/01/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA RECORRENTE. DECURSO DO PRAZO MÁXIMO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRANGIMENTO DAS GARANTIAS DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL FORA DO STAY PERIOD. Lei N…

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  5. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ary Raghiant Neto2ª Câmara Cíveljulgada em 31/10/2024publicada em 04/11/2024

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA RECORRENTE. DECURSO DO PRAZO MÁXIMO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRANGIMENTO DAS GARANTIAS DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL FORA DO STAY PERIOD. Lei N…

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  6. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ary Raghiant Neto2ª Câmara Cíveljulgada em 07/10/2024publicada em 08/10/2024

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA RECORRENTE. DECURSO DO PRAZO MÁXIMO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRANGIMENTO DAS GARANTIAS DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL FORA DO STAY PERIOD. Lei N…

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  7. STJAREsp 1.893.185MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/05/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar-lhe parcial provimento, a fim de reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem, determinando o retorno dos autos ao tribunal estadual para que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito. Publique-se…

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