Art. 104 da Lei 11.105/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 104 da Lei 11.105/2006
2 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 11.105/2006, de 2014 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 11.105/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 11.105/2006.
- STJRHC 80.124/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 26/05/2020publicada em 03/06/2020penal
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. EMPRESA FALIDA. SÓCIA MINORITÁRIA SEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. IMPEDIMENTO À EMISSÃO DE PASSAPORTE. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO. QUEBRA DECRETADA NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 7.661/1945. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.101/2005. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO…
- STJPET no HC 279.036/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/11/2014penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de desarquivamento do presente feito. Publique-se. Dê-se ciência ao d. Ministério Público Federal. Brasília (DF), 11 de novembro de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator