Art. 1º da Lei 11.108/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.108/2005
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.108/2005, de 2012 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.108/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.108/2005.
- TJROSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Distribuído Empublicada em 07/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. FALTA DE ESTRUTURA NO SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO AO PARTO HUMANIZADO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Município de Rolim de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.576.829/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/12/2024civil
- STJAREsp 1.887.108/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publicada a sentença já na vigência do novo CPC, caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o…
- STJAgInt no AREsp 2.298.239MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/05/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS POR VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. LEI DO ACOMPANHANTE. NEGATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais por violência obstétrica. 2. O reexame de fatos e provas em recurso…
- STJAREsp 1.605.600/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/02/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte recorrida em R$ 300,00 (trezentos reais), observado o benefício da justiça gratuita concedido na origem…
- STJAREsp 108.103/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/06/2012civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2012. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator