Art. 22 da Lei 11.124/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 11.124/2005
5 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 11.124/2005, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 11.124/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 11.124/2005.
- STJREsp 2.149.191/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/06/2024civil
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Consubstanciado o que previsto no Enunciado Administrativo 7/STJ, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias ordinárias, com base no § 11 do…
- STJAREsp 2.169.931MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/08/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33570298 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.892.041MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.955.520MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2021administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30422334 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 1.633.882/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/06/2020
(...) Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 3º, 8º e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, de forma fundamentada, e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma…