Vade Mecum · Lei 11.134/2005

Art. 29-A da Lei 11.134/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 29-A da Lei 11.134/2005

2 decisões do TCU citam o art. 29-A da Lei 11.134/2005, de 2023 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29-A da Lei 11.134/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29-A da Lei 11.134/2005.

  1. TCUAcórdão 2121/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marcos BemquererSegunda Câmarajulgada em 05/05/2026publicada em 05/05/2026administrativo

    ACÓRDÃO Nº 2121/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de representação encaminhada pela Deputada Federal Rosângela Reis, presidente da Frente Parlamentar Mista pela Defesa e Valorização das Polícias Institucionais, com pedido de tramitação prioritária, fundamentada na IN TCU 248/2012, em que se…

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  2. TCUAcórdão 1479/2023AcórdãoParcial
    Rel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 19/07/2023publicada em 19/07/2023administrativo

    PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APURAÇÃO DOS VALORES A SEREM RESSARCIDOS AO FUNDO E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM RAZÃO DA CESSÃO DE SERVIDORES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DISTRITAIS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA FINS DE…

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