Art. 11 da Lei 1.114/1860
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 1.114/1860
2 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 1.114/1860, de 2017 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 1.114/1860; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 1.114/1860.
- STFACO 304/MSAcórdãoProvidoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 13/10/2020publicada em 21/05/2021
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE PARTICULAR EM RAZÃO DA DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA EM ÁREA SOBRE A QUAL SUSTENTA TER PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR PARTE DA UNIÃO E DA FUNAI NA CRIAÇÃO DA RESERVA INDÍGENA PARABUBURE, A ABRIGAR INDÍGENAS DA ETNIA XAVANTE…
- STFACO 362/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 16/08/2017publicada em 03/10/2017
INDENIZAÇÃO – ESTADO – TERRAS INDÍGENAS. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do Estado.