Art. 4º da Lei 11.149/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.149/2006
2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.149/2006, de 2022 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.149/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.149/2006.
- STJAREsp 2.275.649MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/02/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAREsp 1.926.008MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2022administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo a fim de, reconhecendo a tempestividade do recurso especial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no juízo de admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA34124639 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.830.389MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/08/2021civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecerdo recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do…