Art. 1º da Lei 1.117/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.117/1962
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 1.117/1962, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.117/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 1.117/1962.
- STJEDcl no AREsp 1.744.448MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/11/2021tributario
Ante o exposto, à míngua de vícios na decisão embargada, rejeito os Embargos de Declaração. I. Brasília, 25 de novembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30875946 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…