Vade Mecum · Lei 11.170/2008

Art. 35 da Lei 11.170/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 35 da Lei 11.170/2008

1 decisão do STJ cita o art. 35 da Lei 11.170/2008, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 11.170/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 35 da Lei 11.170/2008.

  1. STJRMS 66.875MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/02/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 24 de janeiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35082982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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