Art. 113 da Lei 11.171/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 113 da Lei 11.171/2005
2 decisões do STJ citam o art. 113 da Lei 11.171/2005, de 2014 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 da Lei 11.171/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 113 da Lei 11.171/2005.
- STJREsp 1.943.008/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/05/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA36413633 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/04/2023 19:19:45…
- STJAREsp 226.741/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/10/2014
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial, porquanto correta a decisão de inadmissão do Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora