Art. 121 da Lei 11.196/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 121 da Lei 11.196/2005
2 decisões do STJ citam o art. 121 da Lei 11.196/2005, de 2011 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 121 da Lei 11.196/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 121 da Lei 11.196/2005.
- STJREsp 1.474.416/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/05/2024consumidor
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41419630 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJAREsp 27.610/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/08/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator